Aspectos Politicos
Sistema eleitoral
No Chile o voto é secreto e
obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Para as próximas eleições de
dezembro o último censo eleitoral aponta a existência de 7,5 milhões de
eleitores. A Constituição de 1925 estabeleceu o sistema de representação proporcional
para alocação de cadeiras legislativas em 28 distritos plurinominais, o sistema
mais utilizado na América Latina e Europa.
Na época da ditadura militar o país
foi redividido em 60 distritos eleitorais e, para as eleições legislativas cada
distrito tem direito a duas cadeiras na Câmara dos Deputados. Cada partido
lança um nome para cada cadeira e, por isso, o sistema é conhecido como
“binominal”, pois cada distrito elege dois deputados, ou dois senadores e,
embora seja permitida a coligação de partidos para disputar as vagas é
praticamente impossível a conquista das duas, uma vez que, para que isso
ocorra, o partido ou coligação necessita ter o dobro de votos do partido ou
coligação adversária.
Este mecanismo foi criado na
ditadura militar para garantir a o acesso dos partidos de direita às cadeiras
no Congresso e impedir o acesso dos candidatos da extrema-esquerda que, por
conseqüência, são chamados de “esquerda extraparlamentar”. Por conta deste
mecanismo o Partido Comunista Chileno embora consiga nas urnas votação em torno
de 5 a 6%
não possui nenhum representante no Congresso.
Para o cargo de presidente da
República também é facultada a coligação de partidos e a escolha é pelo voto
direto. Para ser eleito o candidato deve alcançar nas urnas a maioria simples
dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto e, caso isso não ocorra, é
realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro
turno.
Sistema político
Desde os primeiros textos
constitucionais produzidos no Chile, em 1811, pela Junta Provisória encabeçada
por Mateo de Toro Y Zambrano, que estabelecia um governo formado por três
membros e um congresso unicameral, as inúmeras Constituições e reformas que se
sucederam foram transformando o sistema político.
Com a Constituição de 1828 o país
passa a ser governado por um Presidente eleito em votação indireta e é firmada
a independência entre os três poderes do Estado. O Poder Legislativo passa a
ser bicameral que passam a nomear ministros da Suprema Corte de Justiça e
elaborar a peça orçamentária do governo federal dentre outras atribuições.
Somente a partir da Constituição de
1925, aprovada por plebiscito nacional, durante o governo de Alessandri é que a
escolha do presidente passa a ser por eleição direta e o mandato é ampliado de
cinco para seis anos. O Estado é separado da Igreja e é garantida a liberdade
de culto, consciência, são asseguradas as garantias individuais e é criado o
Tribunal Qualificador de Eleições para organizar e fiscalizar pleitos.
No que se refere ao direito de voto
às mulheres só foi conquistado em 1934 para as eleições municipais e em 1949
para as eleições federais.
Durante o governo de Eduardo Frei Montalva
são introduzidas modificações importantes como a limitação de ordem social ao
direito de propriedade, que abrirá uma brecha na Constituição para a
nacionalização das reservas de cobre e da reforma agrária ensaiadas no governo
Frei e aceleradas no governo Allende. Outras mudanças implementadas por Frei
foram a extensão do direito de voto aos analfabetos e a diminuição da idade
para votar de 21 para 18 anos.
Com o golpe militar, em 1973,
rasgou-se a Constituição e o poder usurpado passou a ser exercido por meio de
decretos-lei até o ano de 1980 quando uma nova Constituição preparada por uma
comissão é aprovada pela junta de governo chefiada por Pinochet e submetida a
um plebiscito. Promulgada em 21 de outubro, a nova Constituição continha 120
artigos permanentes e 29 transitórios e é a carta atualmente vigente no Chile.
Segundo o texto o Chile é uma
República Democrática, cujo estado é unitário, mas dividido em 13 regiões, 51
províncias (estados) e 342 comunas (municípios).
As regiões são administradas por um
Governo Regional, tendo à frente um Intendente, na condição de representante do
Presidente da República, e pelo Conselho Regional, órgão resolutivo, normativo
e fiscalizador.
Nas províncias a administração é
feita pelo Governador que é subordinado ao Intendente e assessorado pelo
Conselho Econômico e Social Provincial, presidido por ele. A Administração
comunal está a cargo do Prefeito que é assessorado pelo Conselho, presidido por
este, e que funciona como órgão resolutivo, normativo e fiscalizador e são
eleitos pelo voto popular a cada quatro anos.
O Congresso Nacional é bicameral
composto por 120 deputados e 48 senadores e tem como atribuição legislar e
fiscalizar os atos do poder executivo e está sediada na cidade de Valparaíso.
Ao Poder Judiciário cabe a aplicação
das Leis e seu órgão máximo é a Corte Suprema que além de zelar pela correta
aplicação da legislação em vigor exerce o controle administrativo e disciplinar
sobre os demais tribunais e juízes do país.
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