sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Aspectos Politicos


Aspectos Politicos
Sistema eleitoral
No Chile o voto é secreto e obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos. Para as próximas eleições de dezembro o último censo eleitoral aponta a existência de 7,5 milhões de eleitores. A Constituição de 1925 estabeleceu o sistema de representação proporcional para alocação de cadeiras legislativas em 28 distritos plurinominais, o sistema mais utilizado na América Latina e Europa.
Na época da ditadura militar o país foi redividido em 60 distritos eleitorais e, para as eleições legislativas cada distrito tem direito a duas cadeiras na Câmara dos Deputados. Cada partido lança um nome para cada cadeira e, por isso, o sistema é conhecido como “binominal”, pois cada distrito elege dois deputados, ou dois senadores e, embora seja permitida a coligação de partidos para disputar as vagas é praticamente impossível a conquista das duas, uma vez que, para que isso ocorra, o partido ou coligação necessita ter o dobro de votos do partido ou coligação adversária.
Este mecanismo foi criado na ditadura militar para garantir a o acesso dos partidos de direita às cadeiras no Congresso e impedir o acesso dos candidatos da extrema-esquerda que, por conseqüência, são chamados de “esquerda extraparlamentar”. Por conta deste mecanismo o Partido Comunista Chileno embora consiga nas urnas votação em torno de 5 a 6% não possui nenhum representante no Congresso.
Para o cargo de presidente da República também é facultada a coligação de partidos e a escolha é pelo voto direto. Para ser eleito o candidato deve alcançar nas urnas a maioria simples dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto e, caso isso não ocorra, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Sistema político
Desde os primeiros textos constitucionais produzidos no Chile, em 1811, pela Junta Provisória encabeçada por Mateo de Toro Y Zambrano, que estabelecia um governo formado por três membros e um congresso unicameral, as inúmeras Constituições e reformas que se sucederam foram transformando o sistema político.
Com a Constituição de 1828 o país passa a ser governado por um Presidente eleito em votação indireta e é firmada a independência entre os três poderes do Estado. O Poder Legislativo passa a ser bicameral que passam a nomear ministros da Suprema Corte de Justiça e elaborar a peça orçamentária do governo federal dentre outras atribuições.
Somente a partir da Constituição de 1925, aprovada por plebiscito nacional, durante o governo de Alessandri é que a escolha do presidente passa a ser por eleição direta e o mandato é ampliado de cinco para seis anos. O Estado é separado da Igreja e é garantida a liberdade de culto, consciência, são asseguradas as garantias individuais e é criado o Tribunal Qualificador de Eleições para organizar e fiscalizar pleitos.
No que se refere ao direito de voto às mulheres só foi conquistado em 1934 para as eleições municipais e em 1949 para as eleições federais.
Durante o governo de Eduardo Frei Montalva são introduzidas modificações importantes como a limitação de ordem social ao direito de propriedade, que abrirá uma brecha na Constituição para a nacionalização das reservas de cobre e da reforma agrária ensaiadas no governo Frei e aceleradas no governo Allende. Outras mudanças implementadas por Frei foram a extensão do direito de voto aos analfabetos e a diminuição da idade para votar de 21 para 18 anos.
Com o golpe militar, em 1973, rasgou-se a Constituição e o poder usurpado passou a ser exercido por meio de decretos-lei até o ano de 1980 quando uma nova Constituição preparada por uma comissão é aprovada pela junta de governo chefiada por Pinochet e submetida a um plebiscito. Promulgada em 21 de outubro, a nova Constituição continha 120 artigos permanentes e 29 transitórios e é a carta atualmente vigente no Chile.
Segundo o texto o Chile é uma República Democrática, cujo estado é unitário, mas dividido em 13 regiões, 51 províncias (estados) e 342 comunas (municípios).
As regiões são administradas por um Governo Regional, tendo à frente um Intendente, na condição de representante do Presidente da República, e pelo Conselho Regional, órgão resolutivo, normativo e fiscalizador.
Nas províncias a administração é feita pelo Governador que é subordinado ao Intendente e assessorado pelo Conselho Econômico e Social Provincial, presidido por ele. A Administração comunal está a cargo do Prefeito que é assessorado pelo Conselho, presidido por este, e que funciona como órgão resolutivo, normativo e fiscalizador e são eleitos pelo voto popular a cada quatro anos.
O Congresso Nacional é bicameral composto por 120 deputados e 48 senadores e tem como atribuição legislar e fiscalizar os atos do poder executivo e está sediada na cidade de Valparaíso.
Ao Poder Judiciário cabe a aplicação das Leis e seu órgão máximo é a Corte Suprema que além de zelar pela correta aplicação da legislação em vigor exerce o controle administrativo e disciplinar sobre os demais tribunais e juízes do país.

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